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Exército Brasileiro

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1.Qual o período abrangido pelo acervo do Arquivo Histórico do Exército?
R. O Arquivo Histórico possui, em seu acervo, documentos produzidos entre 1808, quando da chegada da Família Real portuguesa ao Brasil e criação do “Real Archivo Militar”, e a mudança da Capital Federal para Brasília em 1960.  Portanto, documentos anteriores a 1808 e posteriores a 1960 não se encontram no acervo do AHEx.

2.O AHEx realiza pesquisas sobre um determinado assunto quando lhe é solicitado?
R. O AHEx informa, para o assunto buscado, se existe ou não documentação em seu acervo, ficando a cargo do pesquisador a escolha do momento para vir ao Arquivo realizar a pesquisa. Quando não existirem dados sobre a informação requerida, o AHEx, sempre que possível, orientará o pesquisador para outros Arquivos.

3. O AHEx guarda todos os documentos desde que o Exército Brasileiro foi criado?
R. Não. O AHEx tem a guarda de documentos das Organizações Militares do Exército extintas, os quais por determinação do Comando do Exército, foram recolhidos a este Arquivo. Quando se tratar de Quartéis que tiveram mudança de sede, de denominação ou transformados, o acervo anterior permanece com a nova OM.

4. O AHEx tem informações sobre todos aqueles que passaram pelo Exército?
R. Não. A Divisão de Acervos Documentais preserva a documentação relativa a oficiais e praças que pertenceram à Força Terrestre entre 1808 e 1960. As documentações de períodos mais recentes estão arquivadas nas Regiões Militares e nas Seções de Inativos e Pensionistas (SIP) em que os oficiais fixaram residência após passagem para a reserva.
Em relação às praças (subtenentes, sargentos, cabos e soldados), a documentação permanece nas Unidades Militares em que serviram ao longo da carreira.


5. O AHEx tem informações sobre a Guarda Nacional?
R. Não. A Guarda Nacional, criada em 18 de agosto de 1831 e extinta em de 12 de janeiro de 1918, era ligada ao Ministério da Justiça, não tendo qualquer vinculação com o Exército. Maiores informações devem ser buscadas no Arquivo Nacional.

6. Existem restrições à consulta do acervo do Arquivo Histórico do Exército?
R. Sim. A consulta é reservada a maiores de 18 anos. Outras restrições decorrem de imperativos de conservação dos documentos, bem como de limitações de comunicabilidade impostas pela legislação em vigor, em especial, no que se refere à proteção dos direitos individuais e coletivos (ver Constituição Federal de 1988, art.5º, X; Art. 4º e Art. 23 § 1º da Lei nº 8.159/1991, que dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados e dá outras providências. 

7. Quais são as normas para a consulta dos documentos na Sala de Pesquisa?
R. É proibida a entrada com bolsas, sacolas ou qualquer outro material que não o de pesquisa;
É permitido, somente, portar lápis ou lapiseira, borracha, lupa, notas de pesquisa e papel para apontamentos;
É proibido molhar os dedos com saliva para virar as páginas dos documentos;
O telefone celular deve ter seu sinal sonoro desligado, permanecendo no modo vibratório;
É proibido comer, beber, fumar ou conversar durante a permanência na sala;
É obrigatório lavar as mãos antes e depois de manusear os documentos;
É obrigatório manusear os documentos com cuidado, mantendo-os totalmente apoiados sobre a mesa;
É proibido apoiar os braços e cotovelos sobre os documentos;
É proibido escrever ou fazer anotações nos documento;
É obrigatório o uso de luvas e máscaras quando do manuseio de documento;
É proibido o empréstimo de documentos que intergram acervo do AHEx.

8. Qual é o prazo para o atendimento da solicitação?
R. O prazo para o envio de resposta de qualquer pedido é de até 20 (vinte) dias úteis, podendo ser dilatado em virtude do grande número de processos ou pesquisas. Caso seja necessário, o pesquisador ou seu procurador legal, será contatado para prestar informações adicionais.

9. O AHEx fornece certidões, alterações ou assentamentos de ex-combatentes?
R. Não. O ex-combatente , ou seu portador legal, deve procurar a Seção de Inativos e Pensionistas a que estiver vinculado e realizar a solicitação.  Aquele que não for vinculado a nenhuma SIP ou Orgão Pagador (OP), deve se dirigir à SIP mais próxima de sua residência.

10. O AHEx fornece segunda via de Certificado de Reservista de Unidades extintas?
R. Não. Para requerer a segunda via do Certificado de Reservista de Unidades extintas, o reservista, ou seu procurador legal, deverá ir à Circunscrição de Serviço Militar ou Delegacia de Serviço Militar mais próxima.

11. Para requerer certidões de tempo de serviço, para fins de aposentadoria ou averbação junto a órgãos públicos, cópias de alterações ou assentamentos, declarações, o interessado pode requerer diretamente ao AHEx?
R. Não. O interessado deve se dirigir à Organização Militar do Exército Brasileiro mais próxima de sua residência, munido dos originais e cópias de sua carteira de identidade, CPF, certidão de casamento ou nascimento e, se possível, a fim de facilitar as pesquisas, o respectivo certificado de reservista. Caso o requerente possua um procurador, este além de apresentar os documentos supracitados, deverá anexar ao requerimento, cópias de seus documentos pessoais e uma procuração lavrada e autenticada em cartório.

 
     
 
 
 
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